O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou hoje (29-ago) que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores demitidos e suspenda contratações realizadas a partir de julho.
A decisão foi proferida pela corregedora eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em ação do Ministério Público Eleitoral que apura possível abuso de poder político e tem entre os requeridos o governador Roberto Cidade e o vice-governador Serafim Corrêa.
“Violação da Lei das Eleições”
Ao conceder a tutela cautelar, a desembargadora afirmou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, possível violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que restringe contratações e demissões de servidores no período eleitoral.
“Os documentos juntados aos autos demonstram, a princípio, a prática da conduta vedada”, afirma a magistrada na decisão.
Um dos principais elementos considerados pelo TRE é uma relação extraída do eSocial envolvendo 461 empregados.
Os desligamentos foram datados entre 1º e 3 de julho, mas, segundo os autos, as informações somente foram consolidadas no sistema depois do início do período de vedação eleitoral, em 4 de julho.
Há ainda outros oito trabalhadores cujas rescisões foram formalizadas depois dessa data.
Reintegração imediata dos trabalhadores
A decisão determina a reintegração desses trabalhadores, com restabelecimento dos salários, benefícios e vínculos previdenciários.
A Aadesam terá 48 horas para cumprir a ordem.
A desembargadora também proibiu novas dispensas até a posse dos eleitos, salvo situações específicas previstas na decisão, e suspendeu os chamamentos e contratações realizados desde 1º de julho, especialmente os relacionados ao Edital nº 004/2026 da Aadesam.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por ato, a ser aplicada pessoalmente ao dirigente da Aadesam.
Roberto Cidade é investigado por abuso de poder político
A decisão será comunicada ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), à Superintendência Regional do Trabalho e à Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão é liminar. Roberto Cidade, Serafim Corrêa e os demais envolvidos por suspeita abuso de poder político continuam sendo investigados.
O processo continuará tramitando no TRE-AM.



