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MP aciona escolas de samba para retirar materiais alegóricos do entorno do Sambódromo

Redação por Redação
17 de setembro de 2025
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MP aciona escolas de samba para retirar materiais alegóricos do entorno do Sambódromo

Ministério Público cobra retirada imediata de resíduos carnavalescos e pede suspensão de repasses às agremiações.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Governo do Estado.

O motivo: a ocupação irregular do espaço urbano por carros alegóricos, fantasias e resíduos carnavalescos.

A ação, em caráter de urgência, é assinada pelo promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)

Fiscalizações apontam descumprimento

Em julho de 2024, o MPAM recebeu denúncias sobre estruturas metálicas, fantasias e lixo acumulado no entorno do Sambódromo e nos barracões da Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus.
Mesmo após notificações oficiais, uma fiscalização em outubro constatou que a situação permanecia.

Problemas se repetem em 2025

Em março de 2025, nova vistoria mostrou que os barracões continuavam obstruindo a calçada, descumprindo a Lei Complementar nº 005, artigo 38, que garante livre circulação em áreas públicas.

O acúmulo de resíduos também gera riscos sanitários, como proliferação de doenças devido à água parada

Cláusulas ambientais descumpridas

Segundo o MPAM, os termos de fomento assinados entre a Secretaria de Cultura e as escolas de samba previam a retirada de todo o material em até 20 dias após os desfiles. O não cumprimento dessa cláusula prevê suspensão de repasses financeiros.

Pedidos do Ministério Público

O MPAM pediu que Liesa e Uesam retirem imediatamente os resíduos carnavalescos da Avenida do Samba, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada entidade. À Secretaria de Cultura, foi solicitado que suspenda repasses às agremiações que descumprirem o acordo.

“Tentamos uma solução amigável, mas não tivemos retorno. As escolas têm obrigação de retirar esse material, como está previsto nos termos firmados com o Estado”, destacou o promotor Paulo Stélio.

Leia mais:

Conselho Nacional determina suspensão da criação de cargos comissionados no MPAM

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