O governador tampão Roberto Cidade, em queda livre nas pesquisas, agora tem a solução para chegar ao segundo turno: tirar a Maria do Carmo do pleito.
Para isso, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma representação contra a candidata, acusando de compra de votos durante encontro realizado em Manaus.
A ação, protocolada em 27 de setembro, a apenas uma semana do primeiro turno, pede uma série de diligências e, ao final, a cassação do registro de candidatura de Maria, além de multa.
Bolo de macaxeira e cafezinho para mulheres
No centro da controvérsia está um encontro realizado em 31 de agosto no estabelecimento Pimenta do Reino, na Rua Pará, no bairro Vieiralves.
Segundo a própria representação, dezenas de mulheres participaram do evento, que teve café, doces, bolos, bebidas e estrutura de buffet.
A ação sustenta que o encontro tinha finalidade eleitoral porque Maria do Carmo apresentou propostas e material de campanha; com mulheres utilizando camisetas da candidata.
Governador tampão acusa ato ilícito
O argumento central da coligação de Roberto Cidade é que o evento foi custeado sem que a despesa apareça claramente nas prestações de contas da candidata.
Segundo a petição, a prestação parcial de Maria do Carmo não apresentava lançamento compatível com o encontro.
A defesa da candidata, entretanto, deverá ser apresentada no processo, e caberá à Justiça Eleitoral verificar se os elementos reunidos são suficientes para caracterizar o ilícito.
O que diz a Lei Eleitoral
O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto. A sanção pode incluir multa e cassação do registro ou diploma.
Há, entretanto, uma questão importante que relativiza a narrativa de que qualquer café, bolo ou lanche em campanha seria automaticamente compra de voto.
A própria petição dos advogados de Roberto Cidade reconhece precedente do TSE segundo o qual o fornecimento de pequeno lanche em reunião política não configura, por si só, ilícito eleitoral.


